A tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e COFINS.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
✓ ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias): Valor fixo, mas sendo R$ 1,00, o ICMS é recolhido do MEI caso este emita nota fiscal referente a uma venda efetuada para Pessoas Jurídicas;
✓ INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A taxa corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente no Brasil;
✓ ISS (Imposto Sobre Serviços): O valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00.
Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
✓ Negócios que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
✓ Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
✓ Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).